TJSP - 4000220-56.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000220-56.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: WALMIR ANTONIO PIRESADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) Magistrado: LUIZ ANTONIO COELHO MENDES Gab. 02 - 10ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão n.º 01 do Processo Originário de n.º 4004513-60.2025.8.26.0100 que declinou a competência da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo para a Comarca do Rio de Janeiro, em ação declaratória de nulidade de reajuste e repetição de indébito ajuizada em face de operadora de plano de saúde, sob o fundamento de inexistir vínculo entre o autor e a filial da ré situada em São Paulo.
Sustenta o agravante que o recurso é cabível, à luz do art. 1.015, III, do CPC, e pela mitigação da taxatividade reconhecida pelo STJ no Tema 988, por versar sobre competência.
Afirma que a agravada possui filial plenamente operacional na Comarca paulistana, o que autoriza a fixação da competência no Foro Central, nos termos do art. 75, § 3º, do CPC, e que a decisão contrariou a Súmula 33 do STJ e a Súmula 77 do TJSP, vedando-se a declaração de ofício da incompetência relativa em demandas de consumo.
Argumenta que a escolha do foro de São Paulo viabiliza seu pleno acesso à Justiça, considerando que seu patrono atua na localidade, e que a remessa ao Rio de Janeiro implicará atraso e prejuízo à celeridade processual.
Requer, liminarmente, efeito suspensivo para suspender a remessa dos autos até o julgamento do recurso e, ao final, o provimento para manter a tramitação na 5ª Vara Cível de São Paulo. É o relatório. Presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO A TUTELA RECURSAL PLEITEADA PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo de instrumento, determinando-se a manutenção da tramitação do feito no Juízo de origem, até o julgamento definitivo deste recurso.
Comunique-se, com urgência, o MM.
Juízo a quo, para ciência e cumprimento.
Intime-se a agravada por A.R. para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Int. -
12/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 20:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV1002S -> DP1UPJ
-
11/09/2025 20:00
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 13027 Situação: Em aberto.
-
05/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004211-84.2025.8.26.0358
William Zancaner Berto Filho
Cooperativa de Credito Credicitrus
Advogado: Elison Bertati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 13:31
Processo nº 0020972-14.2025.8.26.0002
Link Servicos de Informacoes Cadastrais ...
Rosana Aparecida de Souza Nascimento
Advogado: Ezequiel Pereira Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 12:21
Processo nº 1029897-35.2023.8.26.0007
Railda Rocha de Pasquale
Riaam Brasil- Rede Ibero-Americana de As...
Advogado: Simone Elisabete Ribeiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 15:38
Processo nº 0005250-39.2021.8.26.0564
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Pereira de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 00:15
Processo nº 7002063-89.2001.8.26.0050
Justica Publica
Jose Pereira da Silva Filho
Advogado: Walter Santos de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 00:15