TJSP - 1005795-21.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005795-21.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Moraes de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Intime-se. - ADV: DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB 493935/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:14
Concessão
-
15/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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