TJSP - 1500431-31.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500431-31.2025.8.26.0180 (apensado ao processo 1500415-77.2025.8.26.0180) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE BORGES MESQUITA -
Vistos. 1 - Cumpra-se integralmente, com urgência, a decisão de fls. 81. 2 - Recomendou o Conselho Nacional de Justiça aos Magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal a reavaliação das prisões provisórias nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Passo a fazê-lo.
Não vislumbro nenhuma alteração na situação fática que ensejou a prisão cautelar do réu F.B.M., conforme r.
Decisão de fls. 50/53.
Adoto também fundamentos trazidos na manifestação oral ministerial, nos termos da mídia de fls. 54.
Deixo de transcrevê-las por absoluta desnecessidade.
Mantem-se a situação anterior com a presença e manutenção dos requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal: existem provas de materialidade e indícios suficientes de autoria e a prisão é necessária porque a liberdade do acusado coloca em perigo a sociedade, em especial a vítima, já que o(s) delito(s) foi(ram) cometido(s) em contexto de violência doméstica, bem como a aplicação da lei penal.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal e à recomendação 62/2020 do Conselho Nacional da Justiça, mantenho a prisão cautelar do réu.
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS MANCA (OAB 90143/SP) -
08/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:40
Mantida a Prisão Preventiva
-
26/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:15
Apensado ao processo
-
11/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:45
Recebida a denúncia
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 06:58
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:39
Evoluída a classe de 280 para 283
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Mandado
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30/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:38
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/05/2025 11:06
Juntada de Ofício
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21/05/2025 10:43
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
21/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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