TJSP - 1036255-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036255-04.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - HESA 187 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - VISTOS EM SANEADOR As partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Sem questões processuais a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.
A controvérsia dos autos cinge-se à cobrança indevida de ISS/Habite-se incidente sobre a construção do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Helbor Jardins por Artefacto - situado à Alameda Lorena, nº 1717, Cerqueira César, São Paulo/SP,fundamentada na aplicação da Pauta Fiscal, técnica utilizada para apurar o tributo ("ISS") com base no tamanho do imóvel e do efetivo valor dos serviços prestados.
Fixo como único ponto de fato controvertido saber se a pauta fiscal representa adequadamente os valores praticados no mercado para a construção de cada metro quadrado do empreendimento, observadas todas as suas características (e não apenas índices unilateralmente estabelecidos pelo réu e destituídos de qualquer prova ou esclarecimento).
Na fase de instrução probatória caberá ainda à perícia contábil e de engenharia, a apuração e demonstração (i)da regularidade da idoneidade e a suficiência das informações e da documentação fiscal da Autora, de modo que a pauta fiscal/arbitramento jamais poderia ter sido aplicada no caso específico deste empreendimento e (ii)que aplicada a pauta fiscal/arbitramento para o caso concreto, a suficiência e a imprescindibilidade dos serviços prestados para a construção do empreendimento, pelo que nenhum desses serviços (inerentes à construção civil) deve ser objeto das "glosas" praticadas pela ré.
Os demais fundamentos trazidos pelas partes dizem respeito à aplicação do direito, isto é, se existe respeito à Constituição e às leis nas práticas cometidas pela Administração Pública Municipal.
Reputo necessária a abertura da fase de instrução para verificar a exigibilidade do crédito tributário, referenteDeclaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.0001291-0, epara análise da quitação do ISSQN.
Para tanto, defiro: a-) A prova documental, pois a juntada de novos documentos, limitados aos pontos controvertidos, é permitida até o encerramento da instrução. b-) A prova técnica e nomeio MÁRCIA DE SOUZA MONTANHOLI (e-mail: [email protected]) como perita contábil e DANIEL PICCHETTI NASCIMENTO (e-mail: [email protected]) como perito engenheiro.
Quesito do Juízo:O débito de ISS cobrado foi apurado e calculado com base na pauta fiscal? Sim ou Não.
Justificar.
Em quinze (15) dias, apresentem as partes os seus quesitos e indiquem, caso queiram, os seus assistentes técnicos.
Após, intimem-se os peritos para a estimativa de sua verba honorária no prazo de 5 (cinco) dias, a qual será custeada pela parte autora, quem a requereu.
Intime-se. - ADV: ANALI CAROLINE CASTRO SANCHES MENNA BARRETO (OAB 273768/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP) -
08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 13:11
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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