TJSP - 0001753-29.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 00:48
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:55
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Casquel de Azevedo (OAB 374345/SP) Processo 0001753-29.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silmara de Azevedo - Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo a honorários sucumbenciais.
Assim, providencie a z.
Serventia a alteração do polo ativo para que passe a constar o patrono da autora, real titular de eventual crédito.
A intimação do executado para o cumprimento de sentença deverá ser por carta, nos termos do inciso II do § 2º do art. 513 do CPC.
Assim, providencie o exequente as custas postais em cinco dias, sob pena de arquivamento. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:38
Apensado ao processo
-
03/04/2023 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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