TJSP - 0004654-15.2022.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004654-15.2022.8.26.0566 (processo principal 1012242-32.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Munaiar Corrêa Construtora Ltda -
Vistos.
A exequente MUNAIAR CORRÊA CONSTRUTORA LTDA requer a inclusão no polo passivo da execução das empresas DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA e DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, com fundamento na responsabilização solidária dos sócios e na desconsideração da personalidade jurídica da executada (fls. 373/382).
Analisando os elementos probatórios constantes dos autos, verifica-se que a executada constitui sociedade com propósito específico (SPE) criada com objetivo exclusivo de adquirir gleba de terra em São Carlos/SP para desenvolvimento de empreendimento imobiliário.
Conforme demonstrado pela certidão do oficial de justiça no processo nº 0008391-31.2019.8.26.0566, o propósito único e específico da sociedade foi integralmente cumprido, com as unidades do empreendimento já entregues aos respectivos adquirentes.
A executada encontra-se em situação de inatividade cadastral perante a Receita Federal desde 2023, configurando dissolução irregular da pessoa jurídica.
A manutenção formal da sociedade após o cumprimento de seu objeto social específico, sem a devida liquidação e encerramento regular, caracteriza abuso da personalidade jurídica e violação aos princípios da boa-fé processual.
O encerramento irregular da pessoa jurídica, sem quitação do passivo pendente, autoriza a responsabilização solidária dos sócios com base nos artigos 1.080 do Código Civil e 110 do Código de Processo Civil.
A dissolução irregular da sociedade, evidenciada pela cessação das atividades sem formalização adequada, justifica a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
As empresas indicadas figuram como sócias da executada conforme documentação acostada aos autos, estando caracterizada a responsabilidade solidária pelos débitos da sociedade irregularmente dissolvida.
A ausência de regularização formal não obsta a responsabilização, vez que demonstrado o encerramento de fato das atividades sociais.
A dissolução irregular da pessoa jurídica, aliada à impossibilidade de satisfação do crédito exequendo, constitui fundamento suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da demanda.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de inclusão no polo passivo da execução de: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 49.***.***/0001-04 DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ nº 14.***.***/0001-48 Determino a citação das empresas incluídas para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do débito ou apresentarem bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução com a constrição de seus ativos.
Deverá a exequente apresentar planilha de débitos atualizada para fins de prosseguimento da execução, considerando a inclusão das novas executadas.
Intimem-se. - ADV: CAIO MARTINELLI SILVA (OAB 365698/SP), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:25
Petição Juntada
-
08/05/2025 12:06
Petição Juntada
-
07/05/2025 20:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/05/2025 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 14:20
Petição Juntada
-
21/02/2025 10:17
Mandado Expedido
-
20/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:34
Petição Juntada
-
01/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:19
Petição Juntada
-
18/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 09:02
Petição Juntada
-
05/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 14:09
Petição Juntada
-
26/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
24/11/2024 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 18:15
Petição Juntada
-
05/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:25
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
08/10/2024 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 12:21
Alvará Juntado
-
07/10/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 21:44
Petição Juntada
-
17/09/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 17:57
Petição Juntada
-
04/09/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 20:16
Petição Juntada
-
24/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:58
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
07/08/2024 19:24
Petição Juntada
-
07/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 19:21
Petição Juntada
-
11/06/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:29
Petição Juntada
-
16/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:58
Petição Juntada
-
03/04/2024 16:16
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
25/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:16
Petição Juntada
-
19/03/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 09:11
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
25/01/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 16:45
Documento Juntado
-
17/01/2024 14:45
Petição Juntada
-
10/01/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 15:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/01/2024 15:50
Documento Juntado
-
09/01/2024 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2024 15:49
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 14:31
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:53
Petição Juntada
-
21/11/2023 16:18
Petição Juntada
-
14/11/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
29/09/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 18:40
Petição Juntada
-
04/09/2023 14:54
Documento Juntado
-
04/09/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Caio Martinelli Silva (OAB 365698/SP) Processo 0004654-15.2022.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Munaiar Corrêa Construtora Ltda - Exectdo: Empreendimentos Imobiliários Damha – São Carlos Iv – Spe Ltda - Ficam as partes intimadas sobre o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme descrito no Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha juntado aos autos às fls. 165/166, com resposta parcialmente positiva (R$ 32.629,89 - fls. 192/195 ) em relação ao executado Empreendimentos Imobiliários Damha São Carlos Iv Spe Ltda (CNPJ nº 12.***.***/0001-10). -
29/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:05
Documento Juntado
-
28/08/2023 16:05
Documento Juntado
-
28/08/2023 16:05
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/08/2023 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/07/2023 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 11:24
Petição Juntada
-
05/07/2023 11:16
Petição Juntada
-
04/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 18:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/06/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 15:08
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/01/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 19:31
Petição Juntada
-
28/10/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:05
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 12:39
Conclusos para Sentença
-
29/09/2022 20:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/09/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 20:40
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
05/08/2022 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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