TJSP - 1002205-28.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002205-28.2025.8.26.0642 - Monitória - Pagamento - Leo S/A -
Vistos.
Cite-se, para pagamento do valor constante da inicial, acrescido dos honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
No mesmo prazo, poderá interpor embargos, nos termos do artigo 702 do CPC, devendo constar do mandado que, não o fazendo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se nos termos do artigo 513 e ss. do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º e 523, ambos do CPC).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: CLAUDINEI RODRIGUES (OAB 403660/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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