TJSP - 1000082-64.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000082-64.2025.8.26.0575 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - Aline Franco de Camargo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), que assim dispõe: "A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais. 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal.
P.
I.
C.
Sao Jose do Rio Pardo, 03 de setembro de 2025. - ADV: ALINE FRANCO DE CAMARGO (OAB 328506/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 01:05
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 10:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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