TJSP - 1001690-05.2024.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001690-05.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - SELMO PRAXEDES DA SILVA - MÁRIO SORRENTINO -
Vistos.
O feito já foi saneado anteriormente.
Defiro a produção de prova oral.
Designo o dia 5 de novembro de 2025, às 13h30, para audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada por videoconferência, conforme autorizado pelo Comunicado CG nº 284/2020, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente.
Com efeito, para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e internet.
Intimem-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão e as testemunhas já arroladas e cujo valor da diligência já foi recolhido pelos litigantes.
Acrescento ainda que deverão ser informados no processo os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, no prazo de cinco dias úteis sob pena de não realização da oitiva.
Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados.
Observo, ainda, que, as testemunhas deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional.
As testemunhas ficam cientificadas de que poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e serem processadas por desobediência, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em serem conduzidas coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia, conforme artigos 218 e 219 do CPP.
Ficam desde logo cientes as partes de que reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença, ainda que ausentes, desde que previamente intimados da audiência de instrução e julgamento (art. 1.003, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Lucelia, 03 de setembro de 2025. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP) -
10/09/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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