TJSP - 1002525-60.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002525-60.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Quitação - Marcos Roberto Ferreira de Amorim - Farmácia e Drogaria Estação Ltda. - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos. 1.
Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 11, da LRF). 2.
Com a manifestação, intime-se a Administradora judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito objeto da habilitação (art. 12, § único, da LRF).
Int. e Dil. - ADV: CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002525-60.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Quitação - Marcos Roberto Ferreira de Amorim - Farmácia e Drogaria Estação Ltda. - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos.
Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005.
Após, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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