TJSP - 1001736-56.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001736-56.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Lourdes Landim - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativa ao contrato de cartão de crédito consignado (RCC) n.º 00674141528032025; condenar a instituição financeira ré, a restituir à autora, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário, corrigidos monetariamente, desde a data dos descontos, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406 do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência (28/08/2024), consignando-se que os eventuais descontos deverão ser apurados por ocasião do cumprimento de sentença, por simples cálculo; condenar a instituição financeira ré, a título de indenização por danos morais, na quantia de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a contar do evento danoso, atentando-se ao disposto na Lei nº 14.905/2024.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; e) e os honorários doconciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, se for o caso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 161492/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:03
Audiência Realizada Inexitosa
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22/07/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 14:13
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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