TJSP - 1009065-28.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009065-28.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Marcio Santana da Silva -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré.
Cite(m)-se, pois, o(s) requerido(s) dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-o(s) de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado.
Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Jacareí, 02 de setembro de 2025. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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