TJSP - 0000498-46.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:32
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000498-46.2025.8.26.0673 (processo principal 1001141-21.2024.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Aparecida Cardoso dos Santos Ferreira -
Vistos.
Anote-se a gratuidade judiciária concedida à parte autora nos autos principais, que se estende a este incidente, caso ainda não tenha sido feito, ficando dispensada do recolhimento das custas de distribuição nos termos das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, vigente a partir de 03/01/2024.
Vejo ainda que o requerido é revel no feito originário, devendo, por isso, ser intimado de forma pessoal, pois não constituiu procurador nos autos.
Sendo assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.
Advirto a parte executada que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ocorrendo pagamento voluntário ou decorrido o prazo sem sua efetivação, manifeste-se a parte exequente em dez dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:45
Recebida a Emenda à Inicial
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02/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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