TJSP - 1019866-66.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019866-66.2025.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Fernanda Peres - VISTOS Não há elementos suficientes para análise do requerimento de justiça gratuita.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte requerente para no prazo de 10 dias, provar a impossibilidade de arcar sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do disposto no artigo 99, §2º , CPC/15 ou ainda, no mesmo prazo recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Junte a autora da ação declaração de hipossuficiência e mais documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Int. - ADV: VIVIAN MONICA FARIA (OAB 289387/SP) -
25/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:51
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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