TJSP - 1029080-49.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029080-49.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Az Comercio e Industria de Equipamentos Eletronicos Ltda -
Vistos.
I- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte requerente (folhas 894/895) e, em consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
II- Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos.
III- Considerando o pedido de desistência, isento a parte requerente do recolhimento da taxa judiciária.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
Ação de repactuação de dívida por superendividamento.
Indeferimento da gratuidade da justiça.
Réus não citados.
Relação jurídica processual regular não formada.
Pedido de desistência.
Homologação com imposição do pagamento das custas.
Inadmissibilidade.
Nos termos do artigo 290, do CPC, a ausência de recolhimento das custas processuais acarreta o cancelamento da distribuição.
Afastado o dever de recolhimento das custas.
R. sentença reformada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1031923-47.2025.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2025; Data de Registro: 21/08/2025).
Assim, certifique-se a inexistência de custas (código do modelo 505593) e arquive-se (código de movimentação 61615).
IV- P.
I.
C.
Franca, 29 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:24
Juntada de Decisão
-
17/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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