TJSP - 1009474-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009474-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cleia do Nascimento Silva - Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas -
Vistos.
Ante o retorno dos autos do eg.
Tribunal, cumpra-se o v. acórdão.
Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça).
Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença").
A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria.
Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais.
No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2025 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:54
Recebido o recurso
-
21/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 14:26
Recebido o recurso
-
16/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:06
Juntada de Ofício
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19/02/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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