TJSP - 1000443-06.2024.8.26.0579
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis do Paraitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000443-06.2024.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Rosana do Prado - Elektro Redes S.A - Republico a r decisão de fls 266, Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int.
São Luiz do Paraitinga, 21 de maio de 2025. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) -
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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