TJSP - 1000077-47.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000077-47.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rebeca de Araujo Ferreira - Latam Airlines Group S/A -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais que R. de A.
F. move contra Latam Airlines Group S/A, alegando, em síntese, que utilizou os serviços de voo prestados pela ré.
Aduz que a requerida falhou ao deixar de despachar a contento sua cadeira de rodas e, quando a obteve novamente, estava danificada.
Requereu a condenação da ré em danos materiais, equivalentes a uma nova cadeira de rodas, e danos morais.
Citada, a requerida contestou a ação.
Em preliminar, arguiu ausência de interesse de agir por falta de pedido administrativo e impugnou a gratuidade da justiça concedida à autora.
No mérito, defendeu que prestou todo auxílio necessário à menor, impugnou os danos materiais e os morais.
Requereu a improcedência da ação.
Relatei no essencial; passo a decidir.
A preliminar de falta de interesse de agir não pode ser acolhida.
Com efeito, a tentativa de solucionar a questão na via administrativa não é óbice, nem requisito, para o ajuizamento da presente ação, tendo em vista a garantia do livre acesso ao Poder Judiciário, direito fundamental previsto no art. 5º, XXXV da CF.
Trata-se de tese que há muito tempo já foi rechaçada pela jurisprudência pátria e, ainda que assim não fosse, pelo teor da contestação apresentada, de nada adiantaria a tentativa de solução antes do ajuizamento da presente demanda.
A resistência da ré na presente demanda já é indicativa de que a autora não obteria sucesso em solucionar a questão na via administrativa.
Logo, qual seria o resultado útil de se busca a solução da lide antes do ajuizamento da ação, senão protelar ainda mais o direito invocado pela autora? A ré impugnou os benefícios da assistência judiciária concedidos à autora, sob a alegação de que não foram cumpridos os requisitos legais.
Todavia, os fundamentos apresentados não tem o condão de afastar a decisão que deferiu o benefício e nenhum elemento novo foi trazido aos autos no sentido de infirmar aqueles já considerados.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Após, ao MP.
Intime-se. - ADV: GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 05:15
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:02
Ato ordinatório
-
24/03/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 07:04
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009184-29.2025.8.26.0602
Maicon Douglas Moraes dos Santos
Claudineia dos Santos Mattos
Advogado: Rene Ednilson da Costa Conto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 09:49
Processo nº 0004270-59.2014.8.26.0137
Prefeitura Municipal de Cerquilho
Frederico Aguideu Schimidt - ME
Advogado: Anderson Aparecido Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2014 15:09
Processo nº 4000225-35.2025.8.26.0079
Valdenice Alves Martins
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano da Silva Rubino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 16:07
Processo nº 1004294-69.2014.8.26.0008
Itau Unibanco SA
Debler M Santos Carpetes ME
Advogado: Laurindo Henrique Franz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2014 18:43
Processo nº 1011566-31.2025.8.26.0590
Ivo Stucchi
Caixa de Saude e Peculio dos Servidores ...
Advogado: Alexandre de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:31