TJSP - 1009750-70.2025.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009750-70.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliton Almeida Mota - - Elcio Furquim da Mota -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça aos autores, tendo em vista os documentos de p. 40/57.
Anote-se. 2.
Considerando que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), a fim de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II), não se vislumbra, nesse momento, a necessidade de designação de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334).
Prossiga-se. 3.
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação (utilizando o seguinte código: "38001 - Contestação"), no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
A citação é acompanhada de senha para acesso aos autos eletrônicos, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC por tratar-se de processo eletrônico. 4.
Se a parte ré não for localizada, fica autorizada a realização de pesquisas, mediante recolhimento das despesas processuais.
Servirá a presente como mandado/carta/precatória.
Intime-se. - ADV: ROGERIO BENINI (OAB 283600/SP), ROGERIO BENINI (OAB 283600/SP) -
18/09/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 02:37
Expedição de Carta.
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18/09/2025 02:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
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11/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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