TJSP - 1004956-45.2021.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004956-45.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Foxes Soluções e Pesquisas Em Biologia Molecular Ltda. - Laboratório Análises Clínicas Dra Edna Jaguaribe Ltda. -
Vistos. 1.
Ante o retorno do ofício de p. 263/300, passo à análise dos pedidos remanescentes formulados a p. 277/230.
Com efeito, a penhora de dinheiro é prioritária, nos termos do art. 835, I e § 1º do CPC, de modo que é plenamente cabível a determinação de penhora das receitas da parte devedora, até o limite da dívida.
Nestes termos, visando propiciar a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, bem como não tornar inviável o exercício da atividade empresarial pela parte demandada, defiro a penhora de 30% dos recebíveis em nome da executada Laboratório Análises Clínicas Dra Edna Jaguaribe Ltda (CNPJ nº 04.***.***/0001-78), perante os planos de saúde Unimed Campinas, (CNPJ nº 46.124.624.0001-11), Sul América Serviços de Saúde S/A (CNPJ nº 02.***.***/0001-51), Porto Seguro Seguro Saúde S/A (CNPJ nº 04.***.***/0001-70), SEPREV - Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba (CNPJ nº 68.***.***/0001-21), ALLIANZ Saúde S/A (CNPJ nº 04.***.***/0001-02), Notredame Intermédica Participações S/A (CNPJ nº19.***.***/0001-84), Saúde Santa Tereza Ltda (CNPJ nº 05.***.***/0001-39), Plansaúde Hospital Bom Samaritano S/S LTDA (CNPJ nº 03.***.***/0002-90), CABESP - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (CNPJ nº 62.***.***/0001-84), CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CNPJ nº 33.***.***/0001-27), Economus Instituto de Seguridade Social (CNPJ nº 49.***.***/0001-92), Bradesco Saúde S/A (CNPJ nº 92.***.***/0001-60), Amil Assistência Médica Internacional S/A (CNPJ nº29.***.***/0001-79) e Golden Cross (CNPJ nº 01.***.***/0001-83), até o limite do valor do débito. 2.
Para tanto, oficie-se aos planos de saúde elencados a fim de que procedam com o bloqueio e transferência dos valores elencados para conta judicial vinculada a este processo.
Com a juntada do comprovante de depósito, considerar-se-á efetivada a penhora, independentemente de lavratura de termo ou qualquer outra formalidade.
A presente decisão, devidamente instruída com a planilha atualizada de débitos, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada aos planos de saúde listados, mediante comprovação junto aos autos no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo no e-mail institucional: [email protected], consignando no título do e-mail o respectivo número do processo. 3.
Com o retorno ou em caso de inércia após o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
No silêncio, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional.
O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP), MATHEUS MACHADO MOREIRA (OAB 443654/SP), GABRIEL MAIA DIAS (OAB 449417/SP) -
18/09/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 02:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 01:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 21:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 23:00
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2023 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2023 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2023 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2023 11:18
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 18:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 21:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2022 08:21
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 17:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2022 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 19:42
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 08:30
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 11:48
Proferido Despacho
-
25/05/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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