TJSP - 1003225-54.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003225-54.2025.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Miguel Fagundes da Silva -
VISTOS.
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo c.c. pedido de tutela antecipada para suspensão dos efeitos do auto de infração indicado na inicial, afirmando o autor que, além de haver vício na tipificação da infração, houve cobrança de multa em duplicidade antes da imposição da primeira penalidade, considerando que a primeira penalidade encontra-se "sub-judice".
Conforme dispõe o CPC, a tutela provisória, cautelar ou antecipada baseia-se na urgência ou evidência, sendo possível sua concessão em caráter antecedente ou incidental.
No presente caso, não verifico, ao menos em cognição sumária, a existência de óbices fáticos, jurídicos ou legais ao cumprimento da medida, em especial no tocante a eventual efeito suspensivo concedido ao recurso interposto contra a primeira penalidade.
Assim, prudente aguardar-se a instauração do contraditório, para, em face do aduzido pela parte contrária, estabelecer a existência ou não do direito afirmado pelo autor.
Em que pese o rito definido da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inexiste, ao menos por ora, possibilidade de conciliação, ante a ausência de Lei que permita a transação em juízo.
Assim, com vistas a não praticar atos desprovidos de utilidade, cite-se e intime-se o requerido para que apresente defesa, em querendo, no prazo de trinta dias corridos.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento.
Int. - ADV: GREGORY ANTONIO VALENTIM SANTOS (OAB 512987/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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