TJSP - 1024097-56.2024.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024097-56.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Novo Horizonte Vi -
VISTOS.
Condomínio Residencial Novo Horizonte Vi propôs ação de Execução em face de Ana de Jesus Oliveira Jacob, fundada em título executivo extrajudicial.
Antes mesmo da citação e penhora, o exequente noticiou acordo celebrado entre as partes, requerendo a sua homologação (fls.67/77).
Oportunamente o exequente comunicou o integral cumprimento da avença e requereu a extinção e arquivamento da execução (fls. 88).
RELATADO.
DECIDO.
Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita.
Assim, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 ("Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução").
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
P.I. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 11363/PR) -
25/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 16:02
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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