TJSP - 1002347-49.2023.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2024 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/11/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cristina Veloso Camassuti (OAB 390571/SP) Processo 1002347-49.2023.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Andreia Oliveira dos Santos -
Vistos. 1) Pretende a requerente o recebimento dos chamados alimentos gravídicos disciplinados pela Lei 11.804/08.
Alega que está grávida do réu, com quem manteve um relacionamento amoroso por algumas vezes, necessitando dos alimentos até porque o réu possui condições em fornece-los.
A inicial veio instruída com documentos. É o sucinto relatório.
Decido.
O pedido inicial, por ora, não comporta deferimento em sede liminar.
A fixação de pensão de alimentos em desfavor do réu implicará, em caso de inadimplemento, sua prisão civil.
Além disso, os alimentos possuem caráter irrepetível, de modo que, caso se comprove que o réu não seja o pai da criança, no futuro, não poderá pleitear a devolução do que pagou, sendo certa a dificuldade de obter reparação civil neste caso, o que depende, inclusive, da capacidade econômica da parte autora.
O Ministério Público opinou pelo deferimento da liminar, baseando a suposta paternidade na conversa via WhatsApp de fls.27/28.
Contudo, nota-se pela análise das mensagens juntadas aos autos, que se trata de conversa informal e superficial, em que não se observa em momento algum eventual afirmação da paternidade pelo réu.
Ademais, não é possível precisar se realmente o destinatário da conversa acima (Josimar) se trata do requerido, diante da ausência de documentos comprobatórios para tal desiderato.
Assim, considerando as implicações legais existentes em desfavor do suposto pai, ora requerido, no caso, o que não pode ser suprido mera conversa via WhatsApp, indefiro a concessão de liminar. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente.
Ademais, tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase processual.
A conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 4) Assim, servirá a presente deliberação judicial como mandado para a finalidade de citar e intimar a parte requerida, com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do mandado aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). 5) Ciência ao Ministério Público.
Int. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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