TJSP - 1003049-75.2023.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 10:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 11:55
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 11:53
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 11:53
Protocolizada Petição
-
19/12/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Morais Almeida (OAB 124403/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP) Processo 1003049-75.2023.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1.
CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias (CONTADOS DA DATA DE CITAÇÃO) pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 73.914,63, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do NCPC).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). b) Oferecer embargos à execução (art. 915 do NCPC). 4.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Servirá a presente como certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Intime-se. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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