TJSP - 3003664-17.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sidney Romano dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:56
Prazo
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05/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:55
Expedido Termo de Intimação
-
05/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3003664-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aparecida - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGOU CÁLCULOS APRESENTADOS PELO SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA.
A DECISÃO CONDICIONOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É POSSÍVEL O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA SEM A COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NA QUAL SE FUNDA A PRETENSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO NÃO OSTENTA EFEITO SUSPENSIVO, MAS HÁ POTENCIAL DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL OBJETO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ESPECIALMENTE EM OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA.4.
O REGIME DE PRECATÓRIO OU RPV, CONFORME ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DEVE EVITAR A INEFICÁCIA, DEPENDENDO DA CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA REQUER TRÂNSITO EM JULGADO. 2.
A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DEVE SER ÚTIL E NÃO INÓCUA, DEPENDENDO DE EVENTO FUTURO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 100, § 1º; CF/1988, ART. 5º, INCISO LXXXVIII; LEI Nº 9.494/1997, ART. 2º-B; CPC, ART. 485, VI.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 573872, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, TRIBUNAL PLENO, J. 24.05.2017.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0005550-16.2020.8.26.0053, REL.
LEONEL COSTA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 01.08.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wender Vinicio Henriques (OAB: 480025/SP) - Claudio Manoel Alves (OAB: 44785/SP) - Alexandre Yoshio Hayashi (OAB: 201537/SP) - André Cordelli Alves (OAB: 278893/SP) - Phellipe Spinardi Muller (OAB: 406176/SP) - 1º andar -
04/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 09:00
Acórdão registrado
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04/09/2025 08:45
Julgado virtualmente
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28/08/2025 10:59
Julgamento Virtual Iniciado
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15/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:42
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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17/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:44
Prazo Intimação - 10 Dias
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:17
Expedido Termo de Intimação
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03/06/2025 10:18
Despacho
-
03/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/06/2025 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
02/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:08
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 11:15
Prazo
-
07/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:15
Expedido Termo de Intimação
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07/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:54
Decisão Monocrática registrada
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05/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/05/2025 14:34
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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29/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:36
Prazo
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:17
Expedido Termo de Intimação
-
01/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/03/2025 15:03
Sem efeito suspensivo
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27/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:48
Expedido Termo de Intimação
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27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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26/03/2025 12:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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