TJSP - 1505072-46.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505072-46.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Marcelo Ribeiro de Castro -
Vistos. 1 - Conforme se extrai da manifestação da própria Fazenda Estadual de fls. 171/172, as CDA's nº 1.305.746.413, 1.311.262.106, 1.314.266.789, 1.314.546.007, 1.315.078.687, 1.322.687.564, 1.324.296.445, 1.324.390.370, 1.324.419.130, 1.350.034.666, 1.350.905.866, 1.351.585.414, 1.353.079.885, 1.356.434.685 e 1.367.365.806, encontram-se com a situação "liquidada".
Diante disso, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal exclusivamente com relação àss CDA's nº 1.305.746.413, 1.311.262.106, 1.314.266.789, 1.314.546.007, 1.315.078.687, 1.322.687.564, 1.324.296.445, 1.324.390.370, 1.324.419.130, 1.350.034.666, 1.350.905.866, 1.351.585.414, 1.353.079.885, 1.356.434.685 e 1.367.365.806.
Façam-se as anotações necessárias.
O feito prossegue, portanto, exclusivamente com relação às demais CDAs. 2 - Fls. 129/135: Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado na qual se alega, em síntese, pagamento com relação a algumas CDA's.
A FESP, em resposta, manifestou-se pela rejeição (fls. 162/164).
Manifestação da executada às fls. 192/193.
Brevemente relatado.
DECIDO.
CONHEÇO da exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 393, do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Diante da manifestação das partes, a discussão se restringe ao pagamento ou não do débito referente às CDA's nº 1.315.354.564 (fls. 37/38 - 2020); 1.324.178.272 (fls. 61/62 - 2021) e 1.352.674.110 (fls. 81/82 - 2022), todas correspondentes ao veículo placas ELD 2490.
Portando, diante dos documentos apresentados às fls. 194/202, manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de trinta dias, acerca da correto abatimento correspondentes às CDA's correspondentes.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS FERRARI JÚNIOR (OAB 442693/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:10
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
07/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
16/03/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
05/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:00
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
29/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:24
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
25/10/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000895-37.2024.8.26.0125
Karen Lopes
Luciana Aparecida Rocha Segato
Advogado: Pedro Augusto Tavares Paes Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 17:11
Processo nº 1007325-13.2022.8.26.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Batista Brito dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 16:03
Processo nº 1008533-24.2025.8.26.0302
Daniel Dora
Banco Bmg S/A.
Advogado: Isabela Fernanda Marques Tafuri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:10
Processo nº 1004686-32.2025.8.26.0005
Centro de Educacao Profissional Filadelf...
Alexandrina Rodrigues de Sousa
Advogado: Tiago Lopes de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 13:06
Processo nº 0005413-33.2025.8.26.0320
Fabio Renato Oliveira Silva
Lucas Fabiano Basetto
Advogado: Fabio Renato Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 14:18