TJSP - 1004486-55.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004486-55.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosimeire Donizeti Ferreira - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP) -
12/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 05:37
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:35
Recebida a Emenda à Inicial
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13/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2025 18:29
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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