TJSP - 0058483-89.2011.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0058483-89.2011.8.26.0114 (114.01.2011.058483) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - C.C.D.E.C. -
Vistos.
Fls. 354/356 e 357/358: 1 - DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da empresa executada CARDIOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA, através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. 2 - Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD , tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. 3 - Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, utilizando-se a ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, observado o devido recolhimento das custas devidas.
Deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do crédito.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Ainda que recebido sem efeito suspensivo, a fim de evitar possível dano de difícil reparação, eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial e condicionado o seu levantamento ao julgamento dos embargos à execução 1049512-44.2024.8.26.0114.
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, abra-se vistas para manifestação da parte exequente, em termos de prosseguimento. 4 - Após comprovação do recolhimento das custas pertinentes (1 UFESP / PESQUISA / CNPJ = 1 UFESP, observe-se que, às fls. 359/360, foi comprovado apenas o recolhimentos das custas do sistema SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Com as respostas, abra-se vistas à parte exequente para manifestação.
Intime-se.
Campinas, 05 de maio de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MÔNICA JUSTI RODRIGUES (OAB 191559/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 19:18
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:29
Apensado ao processo
-
27/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 05:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 06:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:06
Concessão
-
04/04/2023 17:04
Mudança de Magistrado
-
04/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:22
Mudança de Magistrado
-
15/12/2022 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 17:27
Ato ordinatório
-
29/08/2022 23:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
25/07/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:39
Remetidos os Autos à Minuta
-
01/06/2022 12:48
Remetidos os Autos à Minuta
-
29/03/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 15:56
Serventuário
-
27/10/2021 16:09
Autos no Prazo
-
26/10/2021 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 15:49
Serventuário
-
18/10/2021 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2021 18:53
Serventuário
-
01/09/2020 11:28
Serventuário
-
29/01/2020 17:38
Serventuário
-
29/01/2020 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2019 15:56
Serventuário
-
20/08/2019 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2019 07:45
Suspensão do Prazo
-
03/07/2019 10:56
Autos no Prazo
-
03/07/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2018 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2018 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2018 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2018 11:26
Decisão
-
04/10/2017 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2017 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2017 14:20
Ato ordinatório
-
03/02/2017 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2017 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2016 15:35
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
27/04/2015 13:09
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
04/11/2014 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2014 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2014 09:38
Decisão
-
23/07/2014 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2014 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2014 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2014 15:14
Ato ordinatório
-
28/05/2014 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2013 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2013 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2013 00:00
Decisão
-
21/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/02/2013 00:00
Aguardando Providências
-
20/02/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
18/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
16/01/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
30/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
19/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
17/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
01/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/09/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
16/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
15/09/2011 11:36
Recebimento de Carga
-
13/09/2011 17:43
Carga à Vara Interna
-
13/09/2011 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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