TJSP - 1013650-53.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013650-53.2025.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eustáquio Rezende Alvim - - Carlos Alberto Benevides - - Luiz Carlos Resende - - Marcia Eliane de Rezende Vargas e outros -
Vistos.
O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio Eustárquio Rezende Alvim para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Nadir Cândida Alvim, falecida aos 10 de junho de 2025, independentemente de compromisso.
Por primeiro, registro que sendo a de cujus divorciada, sem descendentes e com ascendentes pré-mortos, seus herdeiros os colaterais até 4ª grau (sobrinho-neto), com aplicação do art. 1.840 do Código Civil (na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos).
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Comprovante de residência em nome do(a) falecido(a) a fim de aferir a competência deste juízo; 2) Primeiras declarações; 3) Plano de partilha; 4) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou informe o endereço deles para citação, quais sejam: 4.1) Maria de Rezende (irmã da de cujus); 4.2) Eliane (sobrinha da de cujus, filha de seu irmão pré-morto Jose de Resende; 4.2) Geraldo (irmão da de cujus); 4.3) Luiz Tiago (irmão da de cujus); 5) certidão de casamento atualizada da de cujus, com a averbação do divórcio; 6) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 7) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 8) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados; 9) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados (2025); 10) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 11) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 12) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 13) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção. 14) comprove o pagamento da taxa para pesquisa Sisbajud em nome da de cujus. 15) certidão de óbito da irmã da de cujus de nome Iraci Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: JOSUÉ ROCHA (OAB 191179/SP), JOSUÉ ROCHA (OAB 191179/SP), WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), JOSUÉ ROCHA (OAB 191179/SP), JOSUÉ ROCHA (OAB 191179/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500790-84.2019.8.26.0052
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Desconhecidos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2019 17:06
Processo nº 4013749-39.2025.8.26.0002
Renata Macedo Leite
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Gislene Godoy Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 15:39
Processo nº 0306977-56.1996.8.26.0007
Jesse Pinto Soares
Viacao Ferraz LTDA
Advogado: Gilson Kirsten
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/1996 12:00
Processo nº 1044342-45.2025.8.26.0506
Paulo de Tarso Azevedo Aguena
Ipm - Instituto de Previd. dos Municipia...
Advogado: Carlos Antonio Diniz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:07
Processo nº 1500540-57.2022.8.26.0404
Justica Publica
Susana Michel Batista de Souza
Advogado: Luciano Rodrigues Jamel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 15:04