TJSP - 0000181-18.2024.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000181-18.2024.8.26.0565 (processo principal 1000870-79.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vetbr Saúde Animal Ltda - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos.
Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias da executada, que, embora regularmente intimada (pág. 18), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito, conforme certidão de pág. 20.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo.
Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int.
Ciência às partes quanto ao resultado negativo do pedido de bloqueio realizado no sistema SisbaJud - os valores abaixo de R$ 50,00 reais serão desbloqueados. - ADV: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/ES) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:14
Ato ordinatório
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 15:12
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:01
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 06:10
Ato ordinatório
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:59
Ato ordinatório
-
23/05/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 21:42
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2025 21:27
Ato ordinatório
-
02/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:53
Ato ordinatório
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:51
Ato ordinatório
-
30/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:46
Penhora Deferida
-
22/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:37
Ato ordinatório
-
06/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 09:19
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:06
Ato ordinatório
-
24/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:35
Ato ordinatório
-
15/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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