TJSP - 1001960-87.2022.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001960-87.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Ante o exposto, RECONHEÇO a perda superveniente do objeto da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE, se for o caso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.
Nova Odessa, 01 de setembro de 2025. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 18:01
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1001960-87.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Editora Napoleão Ltda - Vista à parte autora: de acordo com o Provimento CSM nº 2777/2025 (DJE de 24/03/2025), não mais será possível o envio, via Correios, Anexo I - Modalidade Carta, Anexo II - Sistema de Postagem Eletrônica - SPE; e Anexo IV - Sistema de Mensagens Telemática - SMT, somente Carta registrada unipaginada com AR digital, não constando mais mão própria. -
31/03/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:53
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 11:07
Carta de Citação Expedida
-
09/01/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 09:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:24
AR Negativo Juntado
-
18/09/2024 11:20
Carta de Citação Expedida
-
23/07/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2024 15:38
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 10:30
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
10/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 09:53
Carta de Citação Expedida
-
18/03/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 15:55
Petição Juntada
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05/03/2024 12:22
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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30/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 11:04
Ofício Juntado
-
22/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:57
Petição Juntada
-
07/11/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
02/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
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03/09/2023 00:45
Petição Juntada
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25/08/2023 11:48
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1001960-87.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Editora Napoleão Ltda -
Vistos.
Retire-se o sigilo das peças cadastradas como sigilosas, alocando-as na ordem cronológica correta.
Não há o que se falar em arresto na presente ação de cobrança, tendo em vista que o título executivo ainda não foi constituído.
No mais, diga o autor em termos de efetivo andamento.
Intime-se. -
24/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
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10/06/2023 08:35
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
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25/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2023 15:23
AR Negativo Juntado
-
25/01/2023 09:33
Carta de Citação Expedida
-
13/12/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 12:12
Remetido ao DJE
-
09/12/2022 10:58
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2022 18:22
Conclusos para despacho
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19/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:25
Emenda à Inicial Juntada
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12/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2022 13:41
Remetido ao DJE
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11/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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