TJSP - 0006473-37.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:30
Protocolizada Petição
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29/01/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Aparecida da Silva (OAB 207844/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 0006473-37.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira - Exectdo: Ana Carolina Manfre Amado -
Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para pagamento da importância de R$-11.351,64 (valor corrigido até julho/2023), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Igualmente, intime-se a Executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525).
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º).
Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 20:42
Conclusos para despacho
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04/08/2023 20:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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