TJSP - 1001519-60.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001519-60.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria de Fátima Ferreira da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões.
Intimem-se.
Ilha Solteira-SP, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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