TJSP - 1002760-91.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:13
Petição Juntada
-
13/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:28
Documento Juntado
-
07/03/2025 11:25
Embargos de Declaração Juntados
-
25/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 12:02
Decisão Determinação
-
25/02/2025 11:56
Conclusos para Sentença
-
25/02/2025 11:52
Decisão Determinação
-
27/01/2025 15:41
Conclusos para Sentença
-
04/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 12:37
Apensado ao processo
-
11/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 18:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/02/2024 17:46
Conclusos para Sentença
-
23/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:57
Especificação de Provas Juntada
-
29/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1002760-91.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adao Ferreira Neves - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:26
Réplica Juntada
-
25/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 11:38
Contestação Juntada
-
30/06/2023 05:11
AR Positivo Juntado
-
22/06/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 18:51
Carta Expedida
-
20/06/2023 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
07/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:47
Petição Juntada
-
18/05/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:38
Petição Juntada
-
05/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 14:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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