TJSP - 1000601-86.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000601-86.2025.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elpidio Medola -
Vistos.
Verifico que os documentos apresentados estão classificados como "documentos diversos", notadamente os documentos de fls. 16/33.
Portanto, DETERMINO à parte autora a correção do cadastro processual, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, para RECATEGORIZAR os documentos na pasta digital do processo, valendo-se das categorias existentes no E-SAJ, ainda que de forma apenas aproximada, caso não exista a categoria específica do documento, porquanto a juntada de todo e qualquer documento como "documentos diversos", para além de não constituir medida correta, prejudica sobremaneira a análise dos autos por este Juízo.
Outrossim, impende salientar que constitui DEVER do procurador categorizar os documentos da forma adequada.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf A presente decisão possui vinculada a movimentação adequada e específica que permite ao procurador, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, recategorizar os documentos na pasta digital do processo.
Após o cumprimento da determinação, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP) -
28/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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