TJSP - 1004490-11.2025.8.26.0604
1ª instância - Familia Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004490-11.2025.8.26.0604 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor Luiz Dias de Araujo - O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, momento em que se terá conhecimento do monte-mor a partilhar.
A parte requerente deve trazer aos autos os documentos necessários para o bom andamento deste feito: a) primeiras declarações e plano de partilha; b) certidão negativa de débitos federais e a respectiva autenticidade; c) documentos relativos a eventuais imóveis (certidão de valor venal, certidão negativa de débitos municipais, matrícula atualizada); d) certidão de nascimento/casamento e procuração em nome dos herdeiros; e) certidão de casamento do falecido; f) certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles.
A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS.
As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional ([email protected]), no prazo de trinta dias. g) certidão do Colégio Notarial do Brasil, com o escopo de averiguar a eventual existência de testamento deixado pelo de cujus (http://www.cnbsp.org.br) e; Após o recolhimento da taxa postal, CITE-SE a meeira para os termos da ação em epígrafe (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo.
Intime-se. - ADV: ALTAIR AUGUSTO MACEDO (OAB 411600/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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