TJSP - 1001116-66.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001116-66.2025.8.26.0125 (apensado ao processo 1002357-12.2024.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Antonio Pellegrini - 1.
Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme fl. 12. 2.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo diploma legal, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC. 3.
Na hipótese de execução (item b supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 4.
Vencida a etapa prevista no item 3, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:42
Apensado ao processo
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22/07/2025 22:11
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 12:50
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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