TJSP - 0004439-27.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004439-27.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Banco Inter S.a - Recorrido: Andressa Pereira da Silva - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
CONTRATOS.
BANCÁRIO.
ENCERRAMENTO ABUSIVO DE CONTA.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE O REQUERIDO (BANCO INTER) FOI CONDENADO A RESTITUIR À AUTORA O VALOR DE R$ 16.980,06, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS, RESTITUIÇÃO ESTA REFERENTE AOS VALORES CONSTANTES NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA QUANDO DO SEU ENCERRAMENTO INDEVIDO.
SEM PREJUÍZO, O BANCO REQUERIDO FOI TAMBÉM CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00, CONFORME CONSECTÁRIOS NOVAMENTE INDICADOS.
RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO.
A AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL PARA HIPÓTESE DE ENCERRAMENTO DA CONTA NÃO DISPENSAVA A INDICAÇÃO CONCRETA DE MOTIVO RAZOÁVEL, DE MANEIRA QUE ACERTADA A SENTENÇA GUERREADA AO DEFINIR A CONDENAÇÃO MATERIAL DO BANCO, NÃO PROVADA A CONTENTO CAUSA PARA O ENCERRAMENTO OU INEXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DA AUTORA.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
HOUVE PRIVAÇÃO DE RECURSOS POR INTERVALO TEMPORAL RELEVANTE, OBSERVANDO-SE QUANTUM JÁ ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE NA ORIGEM.
REDUÇÃO DESCABIDA.
RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Ester de Oliveira Jose Maria (OAB: 420553/SP) - Lucia Tiemi Nakata (OAB: 255439/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:34
Prazo
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 14:43
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 14:19
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 21:46
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:27
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 11:41
Processo Cadastrado
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11/08/2025 16:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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