TJSP - 1107565-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1107565-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Gianni Versace S.r.l. -
Vistos. 1 - GIANNI VERSACE S.R.L. moveu a presente "ação de abstenção de uso de marca e indenização" em face de PRISCILA VINCI DA ROCHA, alegando que: (1) A Autora é uma grife internacionalmente reconhecida, titular de registros da marca Versace no Brasil e no exterior, abrangendo diversos produtos como roupas, joias, óculos e acessórios. (2) A Ré comercializa, por meio da plataforma Shopee, produtos contrafeitos (óculos) que reproduzem indevidamente a marca da Autora, sem qualquer licença ou autorização. (3) Foram identificadas aproximadamente 1.900 unidades vendidas, com receita estimada em R$ 45.000,00, além de estoque de cerca de 1.803 unidades. (4) A Autora comprovou, por amostras e fotos, que os produtos vendidos pela Ré são falsificados, vendidos a preços muito inferiores aos originais, prejudicando sua reputação e confundindo consumidores. (5) Em julho de 2025, a Autora notificou extrajudicialmente a Ré, solicitando a retirada dos produtos e assinatura de acordo, mas não obteve êxito.
Diante do exposto, requer a parte autora: "a) cessar, definitivamente, as práticas de violação de marca e concorrência desleal em detrimento da Autora, deixando de importar, distribuir, manter em depósito, exibir, anunciar a venda e comercializar, seja em lojas físicas, sites da Internet, redes sociais ou em qualquer outro lugar produtos que ostentem as marcas pertencentes à Autora, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento; b) promover a destruição dos produtos contrafeitos contendo as marcas registradas da Autora que houver em estoque, o que deverá ser comprovado nos autos por meio de fotos e/ou vídeos. c) pagar danos materiais e lucros cessantes oriundos da violação dos registros de marca da Autora e atos de concorrência desleal, desde os últimos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento desta ação, até a cessação da conduta ilícita, em valor a ser fixado posteriormente em liquidação de sentença, nos termos do artigo 210 da Lei nº 2.979/96; d) pagar danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pela reprodução ou imitação dos registros de marca da Autora; e e) pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com os devidos acréscimos de correção monetária". É o relatório. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA SANTOS CARDOSO (OAB 499859/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000743-48.2025.8.26.0444
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mariana Gomes dos Santos Almeida
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:17
Processo nº 0008286-79.2024.8.26.0016
Carolina Luisa Alves Barbieri
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 13:23
Processo nº 1001681-22.2025.8.26.0063
Odair Aparecido Olivatto
Joao Victor de Souza Silva
Advogado: Paulo Henrique Pinto de Moura Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2025 23:15
Processo nº 1107647-57.2025.8.26.0100
Regina Bambokian
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Adriane de Brito Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:02
Processo nº 1063688-17.2024.8.26.0053
Roseli Helena Silva de Moura
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Milani Guarnieri Sociedade Individual De...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 00:07