TJSP - 1000743-48.2025.8.26.0444
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000743-48.2025.8.26.0444 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pilar do Sul - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mariana Gomes dos Santos Almeida - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA EM AÇÃO EM QUE SE REQUER A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR.
CONTUDO, EM SEDE RECURSAL APRESENTA FUNDAMENTOS ESTRANHOS À DEMANDA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O RECURSO INOMINADO PODE SER CONHECIDO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, PREVISTO NO ART. 1.010, II E III, DO CPC, EXIGE QUE O RECORRENTE EXPONHA CLARAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE QUE A DECISÃO IMPUGNADA DEVE SER REFORMADA, APRESENTANDO FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO.4.
NO CASO, A FAZENDA INTERPÔS RECURSO INOMINADO COM FUNDAMENTOS ESTRANHOS À MATÉRIA DISCUTIDA, SEM QUALQUER ARGUMENTAÇÃO CONTRA A SENTENÇA RECORRIDA, DESCUMPRINDO A EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE O RECURSO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM A EXPOSIÇÃO CLARA DAS RAZÕES PELAS QUAIS A DECISÃO IMPUGNADA DEVE SER REFORMADA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.010, II E III; CPC, ART. 932, III; LEI 9.099/95, ART. 55, CAPUT.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 13:33
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 17:20
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:07
Expedido Termo de Intimação
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03/09/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 13:18
Processo Cadastrado
-
01/09/2025 09:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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