TJSP - 1001681-22.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001681-22.2025.8.26.0063 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Odair Aparecido Olivatto -
Vistos. (*) Reportando-me aos termos da decisão de fls.22, bem como considerando que o autor recebe rendimentos brutos mensais superiores a R$ 5.200,00 (a existência de empréstimos ou gastos contraídos voluntariamente e de natureza ordinária não induz hipossuficiência), ou seja, em valor superior àquele que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo reputa como merecedor da assistência judiciária (três salários mínimos, nos termos da Deliberação CSDP n. 137 de 25/09/2009), INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. (*) Reportando-me aos termos da decisão de fls.82, bem como considerando a existência de considerável movimentação financeira na conta-corrente de titularidade do autor (inobstante a existência de saldo devedor - fls.17/58), que não se compatibiliza com a hipossuficiência declarada, bem como por se tratar a declaração de fls.85 de documento unilateral, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. (*) Reportando-me aos termos da decisão de fls.19/20, bem como considerando que não foram apresentados documentos que corroborem a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. (Pessoa jurídica) Ademais, a concessão do benefício às pessoas jurídicas é situação excepcional e somente possível mediante cabal demonstração da impossibilidade financeira, nos termos da Súmula 481/STJ, o que inexiste nos autos.
Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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17/08/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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