TJSP - 0001191-05.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001191-05.2025.8.26.0358 (processo principal 1000327-57.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osvaldino Rosa do Nascimento -
Vistos.
Trata-se de Impugnação apresentada por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nos autos do Cumprimento de Sentença que lhe move Osvaldino Rosa do Nascimento, todos com qualificações nos autos, alegando, em síntese, excesso de execução.
Houve concordância da parte exequente com a Impugnação. É o breve relatório.
DECIDO.
A concordância da parte exequente-impugnada com os cálculos apresentados pela parte devedora, praticamente referendou os critérios adotados na Impugnação, traduzindo reconhecimento jurídico do pedido.
Ou seja, a conduta tomada pela parte credora se identifica com a admissão de que o(a) Impugnante tem razão no direito alegado, sendo, portanto, de rigor o acolhimento da Impugnação.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada, para o fim de reconhecer o alegado excesso de execução e, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte devedora, no valor total de R$ 134.615,31 (fls. 220/223).
Em razão do acolhimento da Impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do(a) Impugnante, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (excesso de execução), nos termos do Art. 85, §1º, do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade de justiça concedida nos autos principais e/ou neste Cumprimento de Sentença.
Com o decurso do prazo recursal desta Decisão, requisite-se o pagamento pelo Sistema Precweb, através do Portal da Justiça Federal, na forma solicitada pela parte parte exequente e seu patrono.
Cumpra-se.
Em seguida, aguarde-se o depósito do requisitório e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:20
Recebida a Petição Inicial
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18/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:44
Protocolo Juntado
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09/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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