TJSP - 1020009-44.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) Processo 1020009-44.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves, Joao Vitor Almeida Praeiro Alves -
Vistos.
Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória distribuída. -
26/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:28
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) Processo 1020009-44.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Vitor Almeida Praeiro Alves, Joao Vitor Almeida Praeiro Alves - Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se o réu, por meio de carta precatória, para apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
OUTROSSIM, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Caberá ao autor efetuar e comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 10 dias.
Anoto que, nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciado n.º 05 do FONAJE).
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Intimem-se. -
15/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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