TJSP - 1002443-65.2025.8.26.0539
1ª instância - 01 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002443-65.2025.8.26.0539 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Eduardo Cordeiro dos Santos - Ante o exposto, nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Excluir do polo passivo a instituição financeira (Banco do Brasil), uma vez que se trata de pedido de alvará, procedimento de jurisdição voluntária. - Informar nos autos de que forma está se dando os levantamentos do benefício pela procuradora atual, trazendo aos autos a documentação competente. - Esclarecer a juntada do documento de fls. 4, eis que refere-se a parte diversa.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS solicitando informações sobre a existência de beneficio previdenciário/assistencial de titularidade do autor, acima epigrafado, bem como a existência de resíduos e eventuais dependentes habilitados.
Oficie-se à agencia bancária do Banco do Brasil S/A (fls. 02), solicitando informações sobre a existência de ativos financeiros/resíduos previdenciários existentes de titularidade do autor, acima qualificado.
Prazo: Vinte (20) dias.
A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas.
Com as respostas, abra-se vista ao Ministério Publico.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la como "Emenda à Inicial".
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio. - ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002417-48.2024.8.26.0201
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 10:02
Processo nº 1007104-43.2024.8.26.0565
Vagner Augusto de Oliveira
Bk Brasil Operacao e Assessoria a Restau...
Advogado: Antonio Righi Severo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2024 01:19
Processo nº 1005609-70.2022.8.26.0132
Am/Pm Comestiveis LTDA.
Leandro Nardi Lanchonete Eirelli - EPP
Advogado: Marcelo Nardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 12:01
Processo nº 0002915-85.2024.8.26.0291
Loilde Alves dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 17:01
Processo nº 0010796-58.2025.8.26.0007
Israel da Silva
Vanderley Carvalho
Advogado: Cleber Jose Rangel de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 16:06