TJSP - 0022944-66.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:17
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
12/09/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022944-66.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Carlos Alves Filho -
Vistos.
Fls. 45: Reporto a exequente à decisão de fls. 41, uma vez que foi indicada conta bancária da sociedade de advocacia, porém, a procuração habilita o advogado a praticar os atos processuais (art. 105, do CPC) e, consequentemente, não inclui a sociedade na cláusula específica para receber e dar quitação (art. 22, do Provimento CSM n°. 2.753/2024).
Cumpre salientar que, de acordo com o art. 85, § 15, do CPC, somente no caso de levantamento de honorários advocatícios pode ser indicada conta bancária da sociedade de advogados.
Assim, deve-se indicar conta bancária de titularidade da parte ou de advogado que possua poderes para receber e dar quitação, no prazo de cinco dias, bem como informar os dados para cadastro (tipo de conta, banco, agência, número da conta com dígito, CPF/CNPJ).
Observa-se que deve ser informada a variação da conta, se houver.
No silêncio, baixe-se este incidente, facultando-se sua reativação mediante o cumprimento dos requisitos legais.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
08/09/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004884-05.2025.8.26.0032
Uni Auto Posto de Aracatuba LTDA - EPP
Omega Construcoes LTDA.
Advogado: Ademar Ferreira Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 16:15
Processo nº 1000236-95.2025.8.26.0506
Francleomar Raryson Araujo Lima
Transerp - Empresa de Transito e Transpo...
Advogado: Beatriz Temporini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 12:18
Processo nº 1008674-73.2025.8.26.0292
Renato Bernardo dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 10:46
Processo nº 1003561-45.2025.8.26.0032
Ana Claudia de Andrade Landin
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Gustavo Antonio Viol Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 16:17
Processo nº 1008282-65.2024.8.26.0132
Marcia da Silva Moreira
Jose Luiz de Oliveira
Advogado: Daniela Menegoli Miatello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 23:18