TJSP - 1008674-73.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:56
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008674-73.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Bernardo dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Diante da relevante argumentação, no sentido de inexigibilidade do débito, ante a prescrição, verifica-se a verossimilhança nas alegações da inicial.
O fundado receio de dano de difícil reparação está presente, na medida em que há comunicação sobre o registro no cadastro SERASA LIMPA NOME. 3.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA com relação ao débito discutido nestes autos, bem como para que a SERASA Limpa Nome suspenda a anotação dos débitos prescritos.
NÚMERO DO CONTRATO DATA VALOR 0000075369761-01-0155 12/05/2009 9.128,39 44.***.***/0556-14-01-0152 27/04/2009 1.067,29 4400995146873-00-3183 19/04/2009 2.373,49 0000882562981-01.1278 26/02/2009 13.588,13 4.
Comunique-se ao SCPC, ao SERASAJUD e SERASA Limpa Nome, por meio do respectivo Portal, anotando o prazo de 48 horas para resposta. 5.
No mais, considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, em 11/06/2024, dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema 1264, para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão do andamento deste processo até novas determinações. 6.
Providencie a Serventia a anotação do Tema 1264 (código SAJ 85930). 7.
Aguarde-se o julgamento do Tema ou revogação da suspensão Servirá a presente como ofício.
Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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