TJSP - 0004884-05.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 22:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004884-05.2025.8.26.0032 (processo principal 1014181-53.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Uni Auto Posto de Araçatuba Ltda - Epp - - Posto Uni Icaray Ltda - Omega Construções Ltda. -
VISTOS.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Anote-se a renúncia do procurador da parte ré, procedendo a serventia à exclusão do mesmo junto ao cadastro de partes e representantes do Sistema de Automação da Justiça (S.
A.
J.), bem como no incidente, após publicação deste despacho.
Durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, o advogado continuará a representar o mandante, na forma do artigo 112, parágrafo único do Código de Processo Civil.
No silêncio da constituição de novo procurador do item 2 pela ré, certifique-se, aplicando-se, após, inciso II do parágrafo primeiro do artigo 76 do CPC.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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