TJSP - 1022407-87.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022407-87.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Ramos - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Providencie a z.
Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
06/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:29
Arquivado Provisoriamente
-
30/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
-
30/10/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 13:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
15/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 23:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/03/2024 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/03/2024 14:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/03/2024 14:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/03/2024 14:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2023.
-
19/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1022407-87.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Lopes Ramos - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido formulado, o que faço para: a) reconhecer a nulidade parcial do item 14 contrato (fls. 50), naparteemque possibilita a cumulação da comissão de permanência/jurosremuneratórioscom a multa moratória e demais encargos.
Como consequência, o valor do débito será novamente calculado, com a exclusão da comissão de permanência, mantida a cobrança dosjurosmoratórios e multa moratória, além da correção monetária. b) condenar o réu à devolução do valor do seguro (R$1.600,00), que será corrigido a partir da celebração do contrato e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação, com a possibilidade de compensação e abatimento de eventual saldo devedor em aberto por parte do autor.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
O autor será responsável pelo pagamento de 80% do valor relativo as custas e honorários advocatícios.
O réu será responsável pelo pagamento dos 20% remanescentes.
Em relação ao autor, a execução da verba de sucumbência está subordinada ao disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Publique-se, intime-se, e oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2023.
-
19/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:38
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 23:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
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