TJSP - 0006684-24.2023.8.26.0037
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 12:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 18:38
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
13/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:15
Ato ordinatório
-
30/04/2024 14:39
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 09:43
Ato ordinatório
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30/08/2023 09:40
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Soares Haddad (OAB 100112/SP), Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 464790/SP) Processo 0006684-24.2023.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Nathane Carolina Ribeiro Magalhães - Vistos 1.Concedo os benefícios da justiça gratuita. 2.Cuida-se aqui de cumprimento de sentença fundado no art. 523 do CPC.
Observadas as disposições do art. 212, § 2º do CPC, depreque-se a INTIMAÇÃO da parte executada para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas e despesas processuais, se houver.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento do débito, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.
Não ocorrendo pagamento integral do débito e/ou no caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523 do CPC, o saldo devedor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, atualizado, prosseguindo-se a execução, conforme os artigos 831 e seguintes do CPC.
Certificado o prazo sem comprovação de pagamento e sem prejuízo do prazo para eventual impugnação (art.525 do CPC), intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento, apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias. 4.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 5.
Oportunamente, venham conclusos.
Int.
Para adequar o processo às NSCGJ, o oficial de justiça constará da certidão de citação os números do CPF e do RG do executado. -
24/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
23/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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