TJSP - 1019141-30.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019141-30.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Betiza Vieira da Luz - Claro S/A -
Vistos.
O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil.
Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior.
Certificado, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:42
Julgada improcedente a ação
-
07/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:45
Juntada de Decisão
-
25/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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